10/11/2022

POLÊMICA - Nota da AMUVI sobre decisão judicial suspendendo Assembleia Geral

A Assembleia, a ser realizada em Borrazópolis, iria versar sobre a mudança da sede que, atualmente, é em Apucarana  
 O prefeito Carlos Gil, por meio de uma nota da AMUVI - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, esclareceu os demais prefeitos sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Dr. Rogério Tragibo de Campos, que provocado pelo município de Apucarana, prefeito Junior da Femac, atendeu liminarmente uma “Ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia geral extraordinária e pedido de antecipação de tutela”, suspendendo uma reunião, que estava marcada para este dia 10 de novembro, em Borrazópolis, denominada como "Assembleia geral extraordinária", que iria discutir a proposta de alteração da sede da entidade. Também estava em pauta, alteração do endereço da entidade, atualmente em Apucarana, e alienação do atual bem imóvel da associação e a edificação da nova sede, em 8 mil m², localizados na Fazenda Ilha, zona rural de Borrazópolis, na divisa com Cruzmaltina, às margens das Rodovia não pavimentada, PR-466. Leia, na íntegra, a nota publicada pela AMUVI: "A Associação vem a público esclarecer que a Assembleia, que seria realizada na Fazenda Ilha, cuja pauta era a mudança de sede, alienação do bem imóvel da AMUVI e construção de uma nova sede, será adiada em razão da decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana/PR, que deferiu o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Apucarana/PR e suspendeu a realização da Assembleia Geral Extraordinária, sob o argumento de que a Assembleia Geral Extraordinária, segundo o Estatuto, deveria ocorrer na atual sede da AMUVI, ou seja, no Município de Apucarana/PR e não na Fazenda Ilha, a qual se pretende - após deliberação dos representantes, no quórum definido pela disposição Estatutária construir uma nova sede para a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, bem como, que o Edital desrespeitava o quórum mínimo exigido pelo Estatuto para as respectivas deliberação. Sobre o primeiro ponto, é importante esclarecer que as reuniões da AMUVI - Ordinárias ou Extraordinárias costumam ser realizadas nos Municípios Associados de maneira alternada, o que é um consenso de todos os representantes, em atenção ao que prevê o Estatuto. Além disso, a escolha de realizar a reunião no espaço que se pretende transferir a AMUVI, pareceu bastante razoável e oportuno que os prefeitos e prefeitas pudessem - pessoalmente avaliar o local. Todavia, dada a determinação judicial, a próxima Assembleia Geral Extraordinária será realizada no Município de Apucarana, na sede da AMUVI. Da mesma forma, faz-se necessário esclarecer que o Presidente, a Diretoria Executiva e a Equipe Jurídica da AMUVI, possuem pleno conhecimento das exigências dispostas no Estatuto em relação ao quórum mínimo de 2/3 dos Municípios Associados para aprovação ou não das matérias discutidas em Assembleia Geral Extraordinária, tanto que há menção expressa nesse sentido no Edital impugnado. A aprovação "ad referendum" a qual foi questionada pelo Município de Apucarana/PR. que os levou a crer que o dispositivo seria violado (o que jamais aconteceria), diz respeito a uma possibilidade prevista no ordenamento jurídico a fim de que a matéria seja aprovada pelo número de presentes, e, posteriormente, ratificada pelos demais - alcançando, por conseguinte, o quórum definido no Estatuto. Entretanto, frisa-se, mais uma vez, que a AMUVI é uma entidade representativa, que busca - em primeiro lugar, sempre, atender os interesses de toda a Região. Justamente por isso que a atual Presidência e Diretoria Executiva da AMUVI, apesar de não vislumbrar NENHUM prejuízo ou nulidade no formato do Edital, não recorrerá da decisão, e imediatamente, fará os ajustes indicados em integral cumprimento a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana/PR. Por fim, a Presidência da Entidade, na pessoa de Luiz Carlos Gil esclarece que as insinuações de uso da Associação para deliberações de fins pessoais, infelizmente constantes na impugnação feita pelo Município, serão respondidas e esclarecidas nas vias próprias. Não se compreende como a doação de uma área pertencente ao Presidente, possa ser interpretada em desacordo com as finalidades da Associação. Ressalta-se que tudo será esclarecido na próxima Assembleia e nas instâncias competentes", assinado - Luiz Carlos Gil. Clique aqui e leia a primeira publicação.